Artefato inflamável atingiu a entrada de um estabelecimento no Centro da capital cearense. Cartaz deixado ao lado da loja atacava o uso católico de imagens sagradas.

Na madrugada de quarta-feira, 9 de setembro, uma loja de artigos católicos localizada na Rua Floriano Peixoto, no Centro de Fortaleza, foi alvo de um ataque com material inflamável. O artefato provocou um princípio de incêndio na entrada do estabelecimento e deixou a porta chamuscada. As chamas não chegaram ao interior da loja, nenhum produto foi atingido e não houve feridos.
Ao lado do comércio, porém, havia algo ainda mais grave do que o dano material: um cartaz com uma ameaça direta – “Se reabrir, todos morrem”. A mensagem também atacava o uso de imagens sagradas pelos católicos e trazia a frase “Eu sou o Senhor quem falo”. O material foi recolhido pela Polícia Civil do Ceará, que investiga o caso.
UMA AMEAÇA REVESTIDA DE LINGUAGEM BÍBLICA
O cartaz reproduzia frases muito próximas do Salmo 115, que descreve os ídolos como obras das mãos humanas e afirma que “têm boca e não falam; têm olhos e não veem”. O problema não está, evidentemente, na passagem bíblica. A idolatria é condenada pela própria Igreja Católica. O problema está em transformar a Sagrada Escritura em pretexto para ameaçar pessoas e atacar um estabelecimento.
Também existe uma confusão doutrinária central. Para a fé católica, uma imagem de Nosso Senhor, de Nossa Senhora ou de um santo não é um deus. O católico não adora madeira, gesso, metal ou tinta. A imagem remete à pessoa representada e pode servir como auxílio à memória, à oração e à devoção.
O Catecismo da Igreja Católica recorda que, com base no mistério da Encarnação, o II Concílio de Niceia, em 787, defendeu a legitimidade das imagens de Cristo, da Virgem Maria, dos anjos e dos santos. E resume o princípio tradicional: “a honra prestada a uma imagem remonta ao modelo original”. A Igreja distingue claramente a veneração respeitosa das imagens da adoração, que pertence somente a Deus.
A BÍBLIA CONDENA A IDOLATRIA – NÃO TODA REPRESENTAÇÃO SAGRADA
A própria Escritura mostra que a proibição dos ídolos não pode ser entendida como uma proibição absoluta de qualquer imagem religiosa. No Antigo Testamento, Deus ordena a confecção dos querubins sobre a Arca da Aliança e manda fazer a serpente de bronze. O Catecismo cita precisamente esses exemplos ao explicar a doutrina católica sobre as imagens.
Por isso, identificar automaticamente uma imagem de Cristo, de Nossa Senhora ou dos santos com um ídolo é ignorar a distinção que a Igreja sempre fez entre adoração e veneração. Pode haver discussão teológica, divergência entre cristãos e debate sobre interpretação bíblica. O que nunca pode haver é ameaça de morte.
LIBERDADE RELIGIOSA NÃO SE DEFENDE COM SILÊNCIO
A Constituição brasileira afirma que é inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegura o livre exercício religioso. Uma ameaça acompanhada de um artefato incendiário ultrapassa completamente o campo da divergência religiosa e entra no terreno da violência e da intimidação.
Segundo as informações divulgadas em 10 de setembro, nenhum suspeito havia sido preso. A investigação permanecia sob responsabilidade da Polícia Civil do Ceará.
A LOJA REABRIU
Há um detalhe que merece ser registrado. Apesar da ameaça escrita no cartaz, segundo a imprensa local, a loja católica abriu normalmente após o ataque.
A melhor resposta cristã a um episódio como esse é a firmeza. É exigir que o crime seja investigado, proteger quem foi ameaçado.
A Sagrada Escritura não pode ser usada como licença para ameaçar, incendiar ou matar. E uma frase escrita num cartaz, por mais que invoque o nome de Deus, não fala em nome de Deus apenas porque seu autor assim o afirma.
FONTES PARA CONFERÊNCIA EDITORIAL
GCMais, 10 de setembro de 2026 — “Loja católica é atacada e recebe ameaça durante a noite no Centro de Fortaleza”.
O Povo, 10 de setembro de 2026 — cobertura dos ataques com material inflamável no Centro de Fortaleza.
Catecismo da Igreja Católica, §§ 2130–2132 — Santa Sé.
Constituição Federal, art. 5º, VI — Presidência da República.




