Organizações jurídicas e sociais questionam a legalidade e a ética de medidas que impactam adolescentes grávidas e o direito à vida.
A controvérsia que envolve a Resolução nº 258/2024 do CONANDA
A recente publicação da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) no Diário Oficial da União provocou uma onda de indignação e manifestações contrárias de diversas organizações.
O documento estabelece diretrizes para o encaminhamento de adolescentes grávidas em casos de violência sexual a serviços de aborto sem o consentimento dos pais ou responsáveis legais e, ainda, amplia a possibilidade de abortos em estágios avançados de gestação.
Entre as reações mais contundentes, destaca-se a nota de repúdio emitida pelo Núcleo de Estudos Jurídicos e Sociais da Criança e do Adolescente (NEJUSCA), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Em seu parecer, o núcleo denuncia flagrantes violações à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil.
Os pontos mais críticos da Resolução
De acordo com o NEJUSCA, a Resolução nº 258/2024 apresenta ilegalidades que colocam em risco direitos fundamentais. Entre os pontos destacados estão:
- Desrespeito ao direito à vida: A permissão de abortos até os últimos estágios da gestação contraria o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da vida humana desde a concepção.
- Restrição ao consentimento familiar: A dispensa de comunicação aos responsáveis legais de adolescentes grávidas desconsidera os direitos e deveres inerentes à família no apoio à decisão da gestante.
- Interpretação enviesada sobre adoção: A Resolução considera como violência a possibilidade de oferecer alternativas legais, como a entrega da criança para adoção, ignorando o papel do ECA em assegurar essa opção como um ato de proteção.
Essas medidas levantam questões éticas e legais que ultrapassam a esfera jurídica e tocam em valores fundamentais para a sociedade brasileira.
O posicionamento do NEJUSCA e os direitos das adolescentes
A nota do NEJUSCA enfatiza que a liberdade de escolha das adolescentes deve ser preservada, mas dentro de um contexto de apoio integral e respeito à vida. O núcleo destaca que, em situações de violência sexual, o aborto, ainda que permitido como excludente de punibilidade em algumas circunstâncias, continua sendo tratado como crime pelo Código Penal Brasileiro.
Além disso, o NEJUSCA defende a promoção de alternativas que incluam assistência psicológica, social e médica às gestantes adolescentes, garantindo que nem elas nem seus bebês sejam desamparados pelo Estado.
Reflexão: O que está em jogo?
A polêmica envolvendo a Resolução nº 258/2024 do CONANDA vai além de questões jurídicas. Ela reflete um embate ético e moral sobre o valor da vida humana e o papel da sociedade na proteção dos mais vulneráveis.
Em um momento crítico como este, é essencial que os católicos e defensores da vida se unam em oração e ação para defender os princípios cristãos e os valores fundamentais da dignidade humana.
Para os devotos do Padre Pio, a mensagem é clara: é nosso dever rezar e agir em defesa das vidas inocentes e das famílias que enfrentam dilemas tão profundos. Como São Pio de Pietrelcina nos ensina, o futuro da sociedade está nas mãos de quem educa as crianças no amor e na fé.
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Como católicos, temos o dever de resistir a essa imposição e defender a vida desde a concepção até a morte natural.
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Agora é a hora de nos unirmos e protestarmos contra essa resolução!