Share on whatsapp
Share on telegram
Share on facebook
Share on twitter
Share on email
Associação de ateus e agnósticos havia interposto uma ação contra a instalação das imagens.

A cidade de Aparecida, SP, o Estado de São Paulo e o Brasil podem se felicitar: a História do nosso país, o bom senso e o respeito às leis, tanto positivas como naturais, e ainda, a glória de Deus e a Devoção a Nossa Senhora foram preservadas essa semana em dois diferentes processos judiciais.

.

Há pouco mais de dois anos e meio, quando cidadãos da cidade de Aparecida procuraram a União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), foi grande o espanto ao encontrarmos uma decisão tomada pelo juízo de primeiro grau;

.
Esta decisão ordenava a municipalidade a retirar estátuas colocadas em rotatórias pela cidade, que recordavam os 300 anos do encontro da imagem de Nossa Senhora da Conceição Aparecida no leito do rio Paraíba.
.
Uma grande comoção tomou conta da cidade e do Brasil, os juristas católicos organizaram junto com líderes locais um grande abaixo assinado nacional que pedia ao Tribunal de Justiça a reversão daquela insensata decisão.
.
Em, 9 de março de 2022, em votação unânime, a 9ª Câmara de Direito Privado retificou o erro histórico e decidiu pela manutenção das estátuas e imagens, e ainda autorizou a colocação de uma imagem de Nossa Senhora Aparecida na entrada da cidade.
.
No mesmo sentido, dois dias antes, o mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo havia certificado o trânsito em julgado (sem possibilidade de novos recursos) da decisão também memorável que determinou a não intervenção do Ministério Público e da própria Justiça em relação à proibição de missas e abertura do Santuário de Aparecida.
.
Neste processo, no qual os membros da mesma União dos Juristas Católicos de São Paulo tiveram a honra de servir como procuradores, foi reparado o erro cometido também pela Justiça de primeiro grau a qual havia ordenado a proibição de missas naquela que é a maior Igreja do Brasil.
.
Em tempos complicados como vivemos, é preciso comemorar muito ambas as decisões.
.
Primeiro porque respeitou-se o ordenamento pátrio, em detrimento do ativismo judicial tão presente em nossos dias.
.
Segundo porque a História de nosso país, tão ligada com a Religião Católica, foi preservada.
.
E terceiro porque garantiu-se mais uma vez os direitos da Santa Igreja e de seus fiéis de manifestar e participar de celebrações religiosas e de demonstrar isso publicamente.
.
Viva Nossa Senhora Aparecida!
Texto de: Miguel da Costa Carvalho Vidigal, diretor da União dos Juristas Católicos de São Paulo. 

****


Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Inscreva-se grátis

para receber os melhores conteúdos e orações

Últimos Posts

Para mais informações ligue:

Ligação gratuita
Atendimento: segunda a sexta, das 8:00 às 18:00. A ligação é grátis para todo o Brasil.
Abrir bate-papo
Olá, gostaria de falar com a Associação Regina Fidei?